PIS/COFINS Medida Provisória 609

Conforme media provisória 609 vários produtos da cesta básica foram isentos do recolhimento do PIS e COFINS a partir do faturamento de 08/03/2013.
Com isto o movimento gerado para o fisco deve calcular o imposto das notas de entrada e saída somente até 07/03/2013.

 

 

No sistema os cálculos do PIS e COFINS são gerados em três processos:
·         Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Módulo = SisCafe)
·         Geração do arquivo para o Sped Fiscal (Módulo = SpedFiscal)
·         Geração do arquivo para o Sped Contribuições (Módulo=SpedPisCofins)

 

Alteramos estes processos para a isenção destes produtos a partir de 08/03/2013 automaticamente.

 

Procedimentos de Atualização de Estrutura e Programas:
Baixar e atualizar os módulos:

 

·         Atualizar Estrutura SQL (Atualizar o Servidor de Dados)
·         Work
·         SisCafe                                (V. 11/04/2013)
·         SpedFiscal          (V. 11/04/2013)
·         SpedPisCofins (V. 11/04/2013)

 

Nota: Caso não tenha conhecimento na atualização do Servidor de Dados, solicite ao nosso suporte.

 

Procedimentos no módulo de geração do arquivo do PIS e COFINS (SpedPisCofins)

 

1.       Acessar por ícone própria, ou através do módulo Fiscal (Botão Fiscal Menu Principal) e depois Botão Sped Contribuições)

 

2.       Nos botões (F-CST Pis/Cofins de Entrada) e (G-CST Pis/Cofins de Saida) manter a mesma configuração atual pois podem existir produtos que ainda continuem tributando PIS/COFINS, tanto nas operações de entrada como de saída.

 

3.       Se algum usuário alterou estas tabelas em 08/03/2013 para emissão de notas eletrônicas, voltar a situação tributada anterior, tanto nas operações de entrada e saída.

 

4.       Abrir o novo botão (P-Produtos Isentos), e clicar em todos os produtos que ficaram isentos a partir de 08/03/2013 (Entrada=Materias Primas e Saidas=Produtos Acabados)

 

A partir daí fica estabelecido que todos os produtos clicados não serão calculados a tributação de PIS e COFINS tanto nas operações de saída como também nas entradas a partir de 08/03/2013.

 

A nova versão dos módulos de (Emissão de Nota Eletrônica) (Geração de arquivo para o Sped Fiscal e Sped Contribuições) respeitarão esta regra.

 

Atenção: Estes procedimentos devem ser realizados para todos os usuários que utilizam a emissão de nota eletrônica no sistema OU a geração dos arquivos do Sped Fiscal ou PIS/COFINS.

 

Com isto estabelecemos vários processos automáticos a fim de facilitar a operação aos usuários dentro do sistema.

 

Qualquer duvida favor entrar em contato.

 

Link da medida provisória 609:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Mpv/mpv609.htm