SPED FISCAL Guarda de Arquivos

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Publicado em Sábado, 01 Janeiro 2011 00:00
Escrito por Super User
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Conforme dispões a legislação tributária, o contribuinte emissor de NF-e é responsável pela guarda do arquivo da NF-e pelo prazo decadencial (5anos). Desta forma, recomendamos que seja feito backup, ao menos diário, do banco de dados do programa de emissão de NF-e, bem como todas as Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas sejam sempre armazenadas.

 

Não existe procedimento previsto junto à Secretaria da Fazenda ou à receita Federal para o fornecimento ao contribuinte de cópia de Notas Fiscais Eletrônicas de sua emissão ou uma funcionalidade eletrônica disponível para tal fim. Assim, na impossibilidade de recuperação dos arquivos da NF-e para resguardar seus direitos, o contribuinte pode fazer uso do instrumento de denúncia espontânea, formalizando junto ao Fisco ocorrido e solicitando administrativamente o fornecimento dos seus arquivos eletrônicos de NF-e que foram perdidos