PIS/COFINS Medida Provisória 609
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- Categoria: Joomla!
- Publicado em Sábado, 01 Janeiro 2011 00:00
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Conforme media provisória 609 vários produtos da cesta básica foram isentos do recolhimento do PIS e COFINS a partir do faturamento de 08/03/2013.
Com isto o movimento gerado para o fisco deve calcular o imposto das notas de entrada e saída somente até 07/03/2013.
No sistema os cálculos do PIS e COFINS são gerados em três processos:
· Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Módulo = SisCafe)
· Geração do arquivo para o Sped Fiscal (Módulo = SpedFiscal)
· Geração do arquivo para o Sped Contribuições (Módulo=SpedPisCofins)
Alteramos estes processos para a isenção destes produtos a partir de 08/03/2013 automaticamente.
Procedimentos de Atualização de Estrutura e Programas:
Baixar e atualizar os módulos:
· Atualizar Estrutura SQL (Atualizar o Servidor de Dados)
· Work
· SisCafe (V. 11/04/2013)
· SpedFiscal (V. 11/04/2013)
· SpedPisCofins (V. 11/04/2013)
Nota: Caso não tenha conhecimento na atualização do Servidor de Dados, solicite ao nosso suporte.
Procedimentos no módulo de geração do arquivo do PIS e COFINS (SpedPisCofins)
1. Acessar por ícone própria, ou através do módulo Fiscal (Botão Fiscal Menu Principal) e depois Botão Sped Contribuições)
2. Nos botões (F-CST Pis/Cofins de Entrada) e (G-CST Pis/Cofins de Saida) manter a mesma configuração atual pois podem existir produtos que ainda continuem tributando PIS/COFINS, tanto nas operações de entrada como de saída.
3. Se algum usuário alterou estas tabelas em 08/03/2013 para emissão de notas eletrônicas, voltar a situação tributada anterior, tanto nas operações de entrada e saída.
4. Abrir o novo botão (P-Produtos Isentos), e clicar em todos os produtos que ficaram isentos a partir de 08/03/2013 (Entrada=Materias Primas e Saidas=Produtos Acabados)
A partir daí fica estabelecido que todos os produtos clicados não serão calculados a tributação de PIS e COFINS tanto nas operações de saída como também nas entradas a partir de 08/03/2013.
A nova versão dos módulos de (Emissão de Nota Eletrônica) (Geração de arquivo para o Sped Fiscal e Sped Contribuições) respeitarão esta regra.
Atenção: Estes procedimentos devem ser realizados para todos os usuários que utilizam a emissão de nota eletrônica no sistema OU a geração dos arquivos do Sped Fiscal ou PIS/COFINS.
Com isto estabelecemos vários processos automáticos a fim de facilitar a operação aos usuários dentro do sistema.
Qualquer duvida favor entrar em contato.
Link da medida provisória 609:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Mpv/mpv609.htm